Certificação Energética de Edifícios e Qualidade do Ar Interior
- Com a certificação energética pretende-se “tabelar” ( de A+ a G ) cada edifício ou fracção e informar os proprietários, compradores ou arrendatários , quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente mediante um certificado energético.
- Para além da eficiência energética, pretende-se assegurar aos utentes que o edifício ou fracção reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior. O certificado energético contém essas informações.
Quando é que necessito da Certificação Energética e de um Certificado Energético ?
- Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE, para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação.
- Quando a sua obra terminar e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, para poder levantar a respectiva licença de utilização do seu imóvel.
- Quando, pretender vender ou arrendar o seu imóvel terá que apresentar ao comprador ou arrendatário o certificado energético.
- Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora de validade.
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Etapas da certificação
O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito do(s) regulamento(s) aplicáveis (RCCTE e/ou RSECE), classificá-lo de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e eventualmente propor medidas de melhoria. Em resultado da sua análise o perito pode emitir:
- Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) necessária para a obtenção do pedido de Licença de Construção;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de Licença de Utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel.
As intervenções relativas ao Novo Certificado Energético após Auditoria Energética periódica e as Inspecções Periódicas apenas se aplicam a edifícios abrangidos pelo RSECE.
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Declaração de Conformidade Regulamentar e Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior
No âmbito das suas actividades no SCE, os Peritos Qualificados podem emitir dois tipos de documentos comprovativos da situação regulamentar e do desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, nomeadamente:
- Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), após verificação do projecto do edifício ou fracção autónoma e que deverá ser integrada no processo de pedido de licenciamento ou de autorização de construção;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), após verificação da obra concluída e que será utilizado no processo de pedido de licenciamento ou autorização de utilização.
Embora sejam documentos distintos a DCR e o CE obtêm-se através do mesmo processo de base, funcionando DCR como um “pré-certificado”. Na prática, uma DCR tem o mesmo formato e tipo de conteúdos que um CE, com algumas diferenças a nível de apresentação final (nome e número do documento). A informação contida na DCR tem um carácter provisório pois baseia-se em elementos e dados de projecto (incluindo classificação energética). A informação contida na DCR passa a definitiva com a emissão do CE, após a verificação do PQ no final da obra.
As DCR’s e CE’s com a marca de água com o texto “Impressão de teste – sem validade legal” não são legalmente válidas para entrega na entidade licenciadora.
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Classes de desempenho Energético
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um PQ para cada edifício ou fracção autónoma, é a face visível da aplicação dos regulamentos (RCCTE e RSECE). O CE/DCR inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento).
A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.
Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE) as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes podem ter qualquer classe.
As metodologias de cálculo utilizadas na determinação da classe energética de um edifício dependem da sua tipologia.
A Classificação Energética de edifícios de habitação (com e sem sistemas de climatização) e pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização ou com sistemas de climatização inferior a 25 kW de potência instalada, é calculada a partir da expressão R = Ntc/Nt, em que “Ntc” representa as necessidades anuais globais estimadas de energia primária para climatização e águas quentes e o “Nt” o valor limite destas.
Qualidade do ar interior
Em muitos edifícios a falta de qualidade do ar interior tem tido um impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças crónicas (alergias respiratórias, cutâneas, …) para além de afectar os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos. O controlo da QAI nos edifícios é, sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar em benefício dos seus ocupantes.
De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no âmbito do RCCTE, para garantia da qualidade do ar interior, são impostas taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.
No âmbito do RSECE as novas exigências em termos dos requisitos da QAI vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COVs, partículas, etc), até à obrigação de todos os sistemas energéticos, construídos ou existentes, serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.
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Sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentação técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação (RCCTE, D.L. 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacto em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.
O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.
A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada por peritos devidamente qualificados para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE. A face mais visível deste trabalho será o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G). A emissão do certificado pelo perito será realizada através de um sistema informático de suporte criado para o efeito, onde se constituirá um registo central de edifícios certificados.