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Reflexões e interpretações sobre a criatividade e a arquitectura

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Reflexões e interpretações sobre a criatividade e a arquitectura

21.065 | Moradia 747 | 21atelier.arq

15.03.19, 21atelier.arq

 

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Situada no Pinhal Conde da Cunha, na Seixal, a Moradia 747 está implantada num lote com cerca de 900m2, de formato rectangular que tem a sua frente virada a Nascente, confrontando com o arruamento principal, e a lateral a Sul confrontando com um caminho pedonal. O lado Poente e Norte confrontam com lotes vizinhos.

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O programa específico para esta habitação consistia em fazer uma moradia térrea com uma área social (zona da sala e cozinha) e uma área privada (onde se localizam os quartos). A premissa era de idealizar um modo de habitar mais discreto com uma vivência para o interior do lote, em redor da zona de lazer exterior onde se localizam a piscina e o solário. A imagem pretendia-se contemporânea, com linhas direitas e simples. O requerente é uma numerosa família que privilegia o conforto e o convívio num modo de vida simples, longe das preocupações do dia-a-dia.

Os diversos estudos do 21atelier.arq, atelier de arquitectura particularmente virado para o mercado residencial privado, encontram-se numa procura da essência do modo de habitar de cada família, procurando acima de tudo corresponder às expectativas e premissas de cada cliente. Fazendo parte do processo de criação de espaço e vivências, é nos detalhes que cada projecto de arquitectura deverá fazer a diferença no sentido de acrescentar algo de positivo aquilo que é a base de projecto.

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Nasceu assim uma habitação com uma implantação em forma de “L” que se desenvolve em redor da piscina. Para um lado desenvolveu-se a área social e para o outro a área privada. As fachadas viradas para o arruamento e para o caminho pedonal apresentam-se praticamente sem vãos e são onde se localizam as zonas humidas da casa (casa de banho, lavandaria e cozinha) na área social e a zona de circulação (de acesso aos quartos) na área privada.

A entrada da habitação acontece no cruzamento destas duas áreas. Aqui dá-se início ao conceito do modo de habitar, evidenciando o diálogo entre o interior e o espaço de lazer, através de um grande envidraçado virado para uma zona de jardim que penetra entre estas duas áreas. Neste hall somos automaticamente levados a percorrer o corredor de acesso à cozinha e sala, junto às janelas, sempre em contacto com o jardim, vindo a descobrir mais junto à cozinha e sala a área de lazer exterior onde se localiza a piscina.  

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Voltando ao hall, no sentido da circulação de acesso aos quartos, não existe qualquer relação com a área de lazer, em oposição existe um vão com vista para o arruamento principal. Sendo esta uma área privada da casa, a relação com a área de lazer acontece apenas no interior dos quartos.  

Os grandes vãos envidraçados virados a Sul e a Poente inundam os espaços de luz e enfatizam a relação com os jardins e as zonas de lazer. A acompanhar os vãos criou-se uma enorme pala de ensombramento que engloba toda a fachada virada para a área de lazer

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O resultado foi uma estrutura e uma arquitectura que entendemos equilibrada e proporcional, que consegue dar uma resposta positiva e desafiadora ao cliente, no sentido de proporcionar o melhor bem estar possível, numa excelente relação preço/qualidade.

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Certificação Energética de Edifícios

14.03.19, 21atelier.arq

 

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Certificação Energética de Edifícios e Qualidade do Ar Interior

  • Com a certificação energética pretende-se “tabelar” ( de A+ a G ) cada edifício ou fracção e informar os proprietários, compradores ou arrendatários , quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente mediante um certificado energético.
  • Para além da eficiência energética, pretende-se assegurar aos utentes que o edifício ou fracção reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior. O certificado energético contém essas informações.

Quando é que necessito da Certificação Energética e de um Certificado Energético ?

  • Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE, para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação.
  • Quando a sua obra terminar e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, para poder levantar a respectiva licença de utilização do seu imóvel.
  • Quando, pretender vender ou arrendar o seu imóvel terá que apresentar ao comprador ou arrendatário o certificado energético.
  • Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora de validade.

 

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Etapas da certificação

O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito do(s) regulamento(s) aplicáveis (RCCTE e/ou RSECE), classificá-lo de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e eventualmente propor medidas de melhoria. Em resultado da sua análise o perito pode emitir:

  • Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) necessária para a obtenção do pedido de Licença de Construção;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de Licença de Utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel.

As intervenções relativas ao Novo Certificado Energético após Auditoria Energética periódica e as Inspecções Periódicas apenas se aplicam a edifícios abrangidos pelo RSECE.

 

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Declaração de Conformidade Regulamentar e Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior

No âmbito das suas actividades no SCE, os Peritos Qualificados podem emitir dois tipos de documentos comprovativos da situação regulamentar e do desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, nomeadamente:

  • Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), após verificação do projecto do edifício ou fracção autónoma e que deverá ser integrada no processo de pedido de licenciamento ou de autorização de construção;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), após verificação da obra concluída e que será utilizado no processo de pedido de licenciamento ou autorização de utilização.

Embora sejam documentos distintos a DCR e o CE obtêm-se através do mesmo processo de base, funcionando DCR como um “pré-certificado”. Na prática, uma DCR tem o mesmo formato e tipo de conteúdos que um CE, com algumas diferenças a nível de apresentação final (nome e número do documento). A informação contida na DCR tem um carácter provisório pois baseia-se em elementos e dados de projecto (incluindo classificação energética). A informação contida na DCR passa a definitiva com a emissão do CE, após a verificação do PQ no final da obra.

As DCR’s e CE’s com a marca de água com o texto “Impressão de teste – sem validade legal” não são legalmente válidas para entrega na entidade licenciadora.

 

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Classes de desempenho Energético

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um PQ para cada edifício ou fracção autónoma, é a face visível da aplicação dos regulamentos (RCCTE e RSECE). O CE/DCR inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento).

A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE) as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes podem ter qualquer classe.

As metodologias de cálculo utilizadas na determinação da classe energética de um edifício dependem da sua tipologia.

A Classificação Energética de edifícios de habitação (com e sem sistemas de climatização) e pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização ou com sistemas de climatização inferior a 25 kW de potência instalada, é calculada a partir da expressão R = Ntc/Nt, em que “Ntc” representa as necessidades anuais globais estimadas de energia primária para climatização e águas quentes e o “Nt” o valor limite destas.

 

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Qualidade do ar interior

Em muitos edifícios a falta de qualidade do ar interior tem tido um impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças crónicas (alergias respiratórias, cutâneas, …) para além de afectar os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos. O controlo da QAI nos edifícios é, sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar em benefício dos seus ocupantes.

De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no âmbito do RCCTE, para garantia da qualidade do ar interior, são impostas taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.

No âmbito do RSECE as novas exigências em termos dos requisitos da QAI vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COVs, partículas, etc), até à obrigação de todos os sistemas energéticos, construídos ou existentes, serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.

 

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Sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentação técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação (RCCTE, D.L. 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.

O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacto em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.

O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.

A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada por peritos devidamente qualificados para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE. A face mais visível deste trabalho será o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G). A emissão do certificado pelo perito será realizada através de um sistema informático de suporte criado para o efeito, onde se constituirá um registo central de edifícios certificados.

 

Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)

08.03.19, 21atelier.arq
Área de Reabilitação Urbana (ARU)
 
Uma Área de Reabilitação Urbana é uma zona definida do território, caracterizada por infraestruturas e edifícios degradados e obsoletos, e que justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e de atribuição de incentivos à reabilitação aos particulares. Nas Áreas de Reabilitação Urbana, os procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas são simplificados e o acesso a incentivos para obras de reabilitação é facilitado. Um dos nossos projectos fica localizado na ARU da Amora. O Edifício na Amora enquadra-se numa estratégia de valorização deste núcleo urbano através da regeneração urbana deste edifício que se prevê que venha a contaminar toda a envolvente.
 

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ARU do Seixal

Seixal_ARU-Seixal_Planta-3867x2184.jpgNa zona ribeirinha é reconhecida a origem do Seixal. ali se estabeleceram as primeiras construções, numa interação absoluta entre o rio Tejo e população que sobrevivia dos seus recursos naturais. É nesta zona que se observam as construções mais antigas. A sua disposição contigua apenas é interrompida por pequenos becos e travessas, cuja toponímia reflete a ligação da população ao rio. Para o Núcleo Urbano Antigo do Seixal foi desenvolvido um projeto de requalificação do espaço público e infraestruturas, que potenciará o desenvolvimento socioeconómico tendo como objetivo final a regeneração urbana. Ainda para esta zona, existe um estudo de caracterização que contempla uma análise das tipologias do edificado e espaço público. A ARU do Seixal tem uma área de 292.000 m2 com 587 edifícios.
 
ARU da Amora
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Núcleo Urbano Antigo de Amora é composto por duas zonas, Amora de Baixo e Amora de Cima. No âmbito da criação da ARU de Amora, por questões operacionais, optou-se por delimitar um único polígono, tendo em conta futuras ações a desenvolver, que proporcionam uma continuidade urbana. As construções deste núcleo antigo, não excedem na sua maioria 2 pisos, existindo um número significativo de pisos térreos construídos em banda, sobretudo ao longo da margem ribeirinha, afetos ao antigo bairro operário da "correnteza dos alemães". As construções de maior nobreza construtiva são evidenciadas por elementos arquitetónicos como, platibandas, varandas, fachadas azulejadas, maior volumetria e maior altimetria. A ARU de Amora tem uma área de 144.200 m2 com 312 edifícios.

 

ARU de Paio PiresSeixal_ARU-PaioPires_Planta-3867x2184.jpg

O Núcleo Urbano Antigo de Aldeia de Paio Pires distingue-se em duas zonas características. A norte, enquadrando a Av. General Humberto Delgado, o Largo D. Paio Pires prosseguindo até ao largo Alfredo josé de Almeida Lima, indo terminar na Rua Fernando de Sousa, a malha urbana é labiríntica. A zona Sul caracteriza-se pela linearidade da Rua Aristides da Costa e Avenida José António Rodrigues, configura-se uma malha urbana ordenada, de edificações contíguas unicamente interrompidas pelas respetivas ruas transversais. A ARU de Aldeia de Paio Pires tem uma área de 66.500 m2 com 225 edifícios.

 

ARU da ArrentelaSeixal_ARU-Arrentela_Planta-3867x2184.jpg

O Núcleo Urbano Antigo de Arrentela encontra a sua malha urbana adaptada ao declive topográfico do terreno, estando implantado na encosta orientada a poente. É constante a construção contígua, interrompida por pequenas ruas e travessas. Destacam-se duas zonas principais, a frente ribeirinha que acompanha a avenida marginal onde se observam as construções de maior volume e posteriormente toda a área edificada ao longo da encosta que culmina no planalto do largo da igreja. Tal como no Núcleo Urbano Antigo do Seixal, existe já um estudo de caracterização que contempla uma análise das tipologias do edificado e espaço público. A ARU de Arrentela tem uma área de 35.500 m2 com 127 edifícios.

 

Mais informações em:

http://www.21atelier.pt

https://www.portaldahabitacao.pt

http://www.cm-seixal.pt/aru/reabilitacao-urbana

 

 

 

 

 

21.080 | Edifício na Amora | 21atelier.arq

08.03.19, 21atelier.arq

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Situado em Área de Reabilitação Urbana (ARU), a 200 metros da Baía do Seixal, no Núcleo Urbano Antigo da zona da Amora, o edifício existente apresenta-se classificado como ruína, apresentando um estado de degradação da sua envolvente e interior. A intervenção enquadra-se numa estratégia de valorização deste núcleo urbano através da regeneração urbana deste edifício que se prevê que venha a contaminar toda a envolvente.

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O critério de intervenção realizado ao longo dos anos, com construções e alterações realizadas em diferentes épocas, não apresenta uma linha histórica definida que permita identificar uma referência arquitectónica específica. A falta de manutenção e o tempo deixaram as suas marcas encontrando-se o edifício muito degradado e com diversas patologias.

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O princípio da intervenção, em termos arquitectónicos e em traços gerais, consiste na reabilitação desta pré existência, dando uma imagem exterior daquilo que podia ter sido e que actualmente não é, construindo um edifício com algum carácter que contribua de uma forma equilibrada para uma agradável vivência da cidade.

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Na fachada principal, frente de rua, procurou-se atribuir características e traços de uma arquitectura colonial e tradicional, à imagem dos edifícios existentes na zona histórica do Seixal, reproduzindo alguns elementos tradicionais e materiais. A tardoz, no logradouro, a linha arquitectónica apresenta-se mais simplificada e contemporânea, fazendo aqui uma dualidade entre o que é novo e o que é reabilitado.

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No interior procurou-se dar resposta ao programa lançado pelo cliente, tendo cada um dos dois fogos dois pisos com interiores de características mais contemporâneas e com formas resultantes do confronto com os limites do edifício. No piso térreo desenvolve-se a zona social da habitação, sendo constituída pela zona de estar e cozinha num conceito de open space, com acesso ao logradouro. Neste piso existe ainda uma casa de banho de serviço e a zona da escada de acesso ao piso dos quartos.

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No piso térreo optou-se ainda por incluir uma garagem, potencializando o estacionamento privado, libertando assim a cidade de veiculos estacionados ao longo do passeio. No piso dos quartos, organizaram-se três quartos, sendo um em suite, e uma casa de banho comum. Neste piso, a escada continua para a cobertura, onde se previu uma zona de sótão, com uma área técnica, e acesso a um terraço onde se permite ter uma vista privilegiada para a linda Baía do Seixal. Em termos construtivos, irão ser feitas as demolições parciais do existente e proceder à reconstrução estrutural. A construção actual de um piso passará a ter dois pisos com dois fogos de habitação com tipologias T3, cada um com cerca de 150m2 com acesso a um logradouro no interior do quarteirão.

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A intervenção nestas zonas é particularmente prioritária no sentido de preservar o património e ao mesmo tempo criar melhores condições de habitabilidade e qualidade de vida urbana ao utilizador da cidade.

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piso terreo.pngpiso superior.png

corte.pngalçado tardoz.png

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