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21atelier.blog

Reflexões e interpretações sobre a criatividade e a arquitectura

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Delimitação de propriedades

26.01.20, 21atelier.arq

A demarcação de um prédio é um dever do titular cadastral, ou alguém por ele mandatado, tendo toda a legitimidade para definir os limites dos seus prédios. A colocação dos marcos deve ser feita de acordo com o definido no respetivo título de propriedade, quando este exista, e com a posse dos confinantes. Os prédios que já estão demarcados devem ser mantidos tal como estão, sinalizando-se os marcos já existentes de acordo com as instruções técnicas de demarcação. O titular deve ainda garantir a limpeza das estremas dos seus prédios.

marco001.jpg

Os marcos de propriedade devem ser de pedra, cantaria, betão, madeira, plástico ou outro tipo de material resistente e, de preferência, pintados de branco. As suas dimensões devem permitir a sua fácil visibilidade sobre o terreno, mostrando-se a seguir  exemplos de marcos, das suas dimensões e da forma como devem ser postos no terreno.marco002.jpg

Os marcos de propriedade devem ser fixados no terreno de modo a que não sejam facilmente retirados do seu local e devem ser visíveis entre si. Quando uma extrema não coincide com um limite natural, deve ser demarcada como nas seguintes situações: 

marco003.jpg

As iniciais dos nomes dos titulares cadastrais devem ser colocadas do lado de dentro do prédio a que respeita. Os marcos de propriedade devem ser pintados ou gravados com as iniciais do nomes dos titulares cadastrais, numeração sequencial dos marcos e a indicação da direção da estrema do prédio.

marcos004.jpg

A numeração sequencial deve ser feita no sentido horário e por baixo das iniciais do nome do titular cadastral.

marcos005.jpg

A indicação da direção da estrema do prédio deve ser efetuada através de setas que indiquem o sentido e a direção da mesma, pintadas ou gravadas no topo do marco de propriedade. Em caso de impossibilidade de sinalização no topo, esta deve ser colocada por cima das iniciais do nome do titular.

marcos006.jpg

As marcas de propriedade devem ser utilizadas quando não é possível colocar marcos, ou porque no local existem construções como muros ou outros edifícios, ou porque a colocação do marco de propriedade dificulta ou impede a passagem.

marcos007.jpg

Na demarcação de prédios contíguos, os respetivos titulares cadastrais devem evitar a duplicação de marcos, acordando a colocação de um único marco de propriedade.

marcos008.jpg

Mais informações em: http://www.dgterritorio.pt/cadastro/cadastro_predial/