Delimitação de propriedades
26.01.20, 21atelier.arq
A demarcação de um prédio é um dever do titular cadastral, ou alguém por ele mandatado, tendo toda a legitimidade para definir os limites dos seus prédios. A colocação dos marcos deve ser feita de acordo com o definido no respetivo título de propriedade, quando este exista, e com a posse dos confinantes. Os prédios que já estão demarcados devem ser mantidos tal como estão, sinalizando-se os marcos já existentes de acordo com as instruções técnicas de demarcação. O (...)